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Água: minério “renovável”

          A responsabilidade do engenheiro de minas está diretamente ligada ao suprimento de recursos minerais para a civilização humana, em que atualmente destacam-se o setor de tecnologia e de construção civil, porém, dentre eles, a água é um recurso mineral que se distingue dos demais, visto que é o elemento base para a sobrevivência de todos os seres vivos em nosso planeta.

          O Código de Águas Minerais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) classifica as águas em: águas minerais e águas potáveis de mesa. As águas minerais têm propriedades físico-químicas distintas das águas comuns, o que lhes confere uma ação medicamentosa, enquanto que as águas potáveis de mesa têm composição normal e se apresentam em uma condição potável. Segundo o mesmo código, ambas são definidas como “Águas subterrâneas Ditas Especiais”.

          Por se tratar de um recurso nobre, o Código de Águas Minerais dá maior ênfase ao seu destino para o consumo humano como alimento (ingestão direta ou ingrediente de sucos, refrigerantes e outras bebidas) e balneoterapia (recreativa/lazer ou terapêutica) e não trata especificamente outros usos desse recurso mineral.

          Devido a pureza destas águas, da sua origem até os respectivos ambientes em subsuperfície, as águas subterrâneas especiais são classificadas como minério e, assim como toda atividade minerária, há exigência de pesquisa para o dimensionamento da jazida e a elaboração de um projeto de mineração que devem ser apresentadas em um Plano de Aproveitamento Econômico.

          Segundo dados de uma pesquisa do DNPM de 2014, a maior concentração de concessões de lavra de águas minerais e águas potáveis de mesa está na região sudeste do Brasil com 48% das concessões nacionais. Na região sul, terceira em concentração de áreas de águas subterrâneas ditas especiais, 98% da captação é relativo às águas minerais e 2% às águas potáveis de mesa. Segundo o Anuário Mineral Estadual de 2015 (DNPM), o município de Lajeado se destaca como o maior produtor deste recurso mineral do estado do Rio Grande do Sul, através da empresa Bebidas Fruki S.A..

          Em se tratando da análise do aproveitamento dos recursos minerais, a exauribilidade do recurso sempre deve ser levada em conta, ou seja, se este é renovável ou não. Nessa perspectiva, as jazidas de águas subterrâneas são diferenciadas entre os outros bens minerais sob o ponto de vista de que a lavra não leva à exauribilidade da mina. Porém, considerando que é um elemento fundamental para a humanidade, a legislação exige análises da mina que preveem uma extração sustentável, assim, garantindo que não haja escassez desse recurso às próximas gerações.

Desta forma, uma das funções do engenheiro de minas é realizar estudos sobre a extração dos recursos minerais estando em concordância não apenas à viabilidade técnica e econômica, mas também estando inteiramente comprometido com a preservação ambiental.

Por Camila Körbes Hauschild

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